1. É constituída, por tempo indeterminado, uma Associação denominada "Associação Amigos de Sanfins do Douro" aberta a toda as pessoas singulares e colectivas que desejem colaborar na realização do objecto social da mesma Associação que se rege pelos presentes estatutos, regulamentos e legislação aplicável.
2. A sede situa-se na Rua da Quinta, Nº 8 Loja 3, em Sanfins do Douro, concelho de Alijó, e podendo ser transferida para qualquer outro local na vila de Sanfins do Douro por simples deliberação da Direcção.
3. Poderão ser criados núcleos e delegações em qualquer parte do país e do estrangeiro onde haja Sanfinenses ou Amigos de Sanfins do Douro, sob proposta da Direcção e aprovação da Assembleia Geral.
1. A Associação é dotada de personalidade jurídica, administrativa e financeira.
2. Destina-se a prosseguir fins não lucrativos e define-se como uma organização de pessoas à qual a lei reconhece capacidades para exercer direitos e obrigações em nome próprio, alheando-se de interferências ou envolvimentos de natureza política ou religiosa.
3. Tem por objecto, nomeadamente:
a) Implementar, difundir e divulgar o nome dos valores históricos e patrimoniais de Sanfins do Douro;
b) Desenvolver e apoiar actividades nos domínios: cultural, social, desportivo, recreativo, material e de qualidade de vida.
1. Podem ser admitidos como sócios individuais ou colectivos, todos os naturais, seus familiares e amigos de Sanfins do Douro.
2. Existem cinco tipos de membros associados:
a) Individuais - Indivíduos de maioridade que queiram empenhar-se e colaborar na concretização dos objectos e fins da Associação;
b) Colectivos - As entidades colectivas com interesse em colaborar;
c) Sócio júnior - Menores de 18 anos;
d) Sócio Familiar - É o conjugue do sócio efectivo, que pagará 50% do valor das quotas, e com direito a voto;
e) Sócio de Mérito - Pessoas singulares ou colectivas que pelo seu valor, contributo, acção ou serviços prestados à Associação ou a Sanfins do Douro, se revelem dignos de tal distinção.
3. A regulação da admissão, demissão e exclusão, bem como os direitos e obrigações, constam do Regulamento Geral Interno.
4. A quotização mensal é obrigatória e é fixada por Assembleia Geral Extraordinária.
5. Os sócios de mérito estão isentos de quotização mensal.
6. Os sócios júnior estão isentos do pagamento de quotas e sem direito a voto.
O património social é de valor variável e corresponderá à soma das participações mensais, doações, donativos, angariação de fundos, subsídios e outras receitas que sejam recolhidas pela Associação.
1. Os Órgãos Sociais da Associação são constituídos pela Mesa da Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal, e o seu mandato é de quatro anos, podendo qualquer dos seus titulares ser reeleito.
2. O processo eleitoral dos Orgãos Sociais é da competência da Assembleia-Geral e estará regulado pelo Regulamento Geral Interno.
1 - A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e dois vogais, e terá como função dirigir os trabalhos, quando reunida.
A direcção é o órgão de gestão, administração e representação da associação, sendo constituída por um presidente, um secretário, um tesoureiro e dois vogais.
O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais, cumprindo-lhe fiscalizar os actos administrativos e financeiros da Direcção, bem como emitir parecer sobre o Relatório e contas.
1. Os presentes estatutos poderão ser alterados em qualquer altura, revogando os actualmente em vigor, nos termos estabelecidos na legislação e nos Estatutos da Associação.
2. Em caso de dissolução, os bens da Associação, reverterão a favor da Junta de Freguesia de Sanfins do Douro, depois de satisfeitas as despesas e demais encargos existentes.
Sanfins do Douro, 10 de Junho de 2007